Cobranças sem registro estão com os dias contados
Medida determina que boletos de pagamento devam ter registro obrigatório em bancos até 2017
Por Elza Lima / Foto: divulgação
Com o objetivo de dar transparência ao mercado de pagamentos a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), em conjunto com a rede bancária determinou uma nova plataforma de sistema para boletos de pagamento. A medida acaba com os boletos sem registro e estabelece que as empresas têm até dezembro de 2016 para migrarem para a nova plataforma.
Com o pagamento dos boletos registrados o banco passa a ter todas as informações sobre a cobrança. Para se fazer qualquer alteração no boleto, como a data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não ocorre com o boleto sem registro. Outra diferença é com relação às tarifas cobradas.
Na cobrança com registro o banco pode cobrar tarifas sem as operações de registro, ou o cancelamento do boleto e é possível pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.
Na avaliação de João Ruman, diretor-executivo da Group Solutions, líder de mercado no segmento de administração condominial, a nova normativa muda a dinâmica dos condomínios e das administradoras condominiais. “O custo dos boletos ficará um pouco maior, assim como a burocracia para as administradoras que deverão inserir o CPF ou o CNPJ de cada condômino de sua carteira de clientes. A maior solicitação de boletos de segunda via já baixados na plataforma bancária pode ocasionar um atraso de 24 a 48 horas para o devido reconhecimento bancário”, explica Ruman.
Pelo lado positivo, informa o empresário, “haverá maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA (Débito Direto Autorizado), mais comodidade já que o sistema permite o pagamento vencido em qualquer banco via DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor, e todos os boletos registrados terão o CPF ou o CNPJ do responsável pela unidade. Os imóveis locados terão dados do documento do locatário. Outra vantagem é que os boletos bancários registrados facilitarão ações judiciais, quando necessárias. A Group Solutions já está com a nova plataforma implantada em todo o seu sistema”.
Com o registro da cobrança a segunda via de boletos será emitida pela administradora até o vencimento. Após o vencimento, a segunda via será possível através do site do banco emissor, diretamente no banco ou pelo site da administradora, porém juros e multas gerados não poderão ser abonados.