Direito

Pensão Alimentícia

O Dever de Fiscalizar

Pensão alimentícia é algo rotineiro na vida moderna, quem não conhece alguém que pague pensão a filhos menores ou até filhos maiores.
Quem nunca ouviu aquela frase popular, “pensão é a única coisa que dá cadeia”, se valendo de uma das formas coercitivas de obrigar o pagamento dos alimentos, sendo que hoje os Tribunais têm julgado em outras formas de coerção ao pagamento, como por exemplo a suspensão do direito de dirigir ou até mesmo a retenção do passaporte, do devedor de alimentos.
Mas quem paga pensão, tem o direito de saber como está sendo usado o valor em favor do filho menor? Muitos acreditam que não seja possível saber, mas a legislação no Artigo 1.589 do Código Civil, assegura o dever de fiscalização da manutenção e educação do filho do genitor obrigado a pagar pensão.
Entenda, além de um direito, é um dever, pois o Artigo 229 da Constituição Federal estabelece que os direitos e deveres referentes a sociedade conjugal deverão ser exercidos igualmente por ambos, reafirmando a paternidade e maternidade responsável.
E ainda no Artigo 229, e no Artigo 22 do ECA, esse preceito é reafirmado o dever de assistir, criar e educar seus filhos menores, pois o poder da família que cada um tem em relação ao seus filhos menores, independe se os genitores estão juntos ou não. Então o legislador ao conceder o direito de fiscalizar, buscou um equilíbrio na divisão da autoridade parental que mesmo com o divórcio, permaneceu integral para ambos os pais.
Assim, cabe àquele que detém a guarda, comunicar ao outro, decisões importantes tomadas em relação ao filho, o que muitos não fazem, pois acreditam que têm a guarda e podem decidir tudo sozinho. O direito de fiscalizar não tem finalidade provocativa, não é prestação de contas e sim tem finalidade exclusiva em prol do menor, não se permite o uso como forma de vingança contra o outro.
A fiscalização dos valores pagos e decisões tomadas, é em razão de que o pagamento da pensão não exime o genitor de suas obrigações com a formação do menor, não é porque o menor não esteja sob sua guarda, que sua responsabilidade como genitor diminui, e se há dúvida na forma como está sendo aplicado os valores e até mesmo a educação, cabe sim este buscar as vias legais para saber.
Pois a omissão de genitores, em alguns casos, pode gerar delito de abandono material e intelectual, sendo que acreditam que pagando a pensão, já estão cumprindo com o seu dever, muitas vezes ainda quando são cobrados de sua responsabilidade de visitar por exemplo, costumam dizer, “eu pago e você que tem a obrigação de cuidar”, como se tivesse pagando um serviço prestado.
Outros por sua vez, preocupados com a manutenção e a educação do menor, propõem ação de revisão de alimentos, e não obtêm êxito, quando na verdade a ação correta seria a de fiscalização. Neste sentido a decisão judicial será de obrigar que o genitor guardião informe as decisões relevantes tomadas na vida do menor, amenizando outros conflitos.
Portanto, o ideal é buscar um equilíbrio nas relações, e nunca usar a criança como meio de vingança, um bom relacionamento só resulta em filhos saudáveis. Mas se isso não ocorre o ideal é sempre pensar em proteger essa criança que fica vulnerável às decisões de adultos que não conseguem conviver com a dor da separação, para isso existem outros meios judiciais.

ALEXSANDRA MANOEL GARCIA – OAB/SP 315.805
Advogada, Especialista em Direito de Família, Pós-Graduada em Direito e Processo Civil e Pós-graduanda em Direito de Família e das Sucessões – membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, Membro da ABRAFH – Associação Brasileira das Famílias Homoafetivas. Presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual pelo IBDFAM na Comarca de Indaiatuba-SP. Membro Convidada das Comissões pela Diversidade Sexual da OAB Campinas/SP e OAB do Acre.

Notícia Anterior

Sanare entra no mercado para atender toda a população

Próxima Notícia

Direito à Vida x Direito à Liberdade de Religião