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Código de Defesa do Consumidor

Objetiva regularizar as relações de consumo, protegendo o consumidor de prejuízos na aquisição de produtos e serviços

Beatriz Sayuri Simionato OAB/SP 396.961 • Foto Divulgação

O Código de Defesa do Consumidor conceitua em seu Artigo 2º, a figura do consumidor como sendo toda a pessoa, física ou jurídica, que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.
Já em seu Artigo 3º, traz a definição de fornecedor, sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Sendo assim, a relação de consumo é a relação jurídica mantida entre consumidor e fornecedor decorrente de contrato, de lei, de utilização de bem ou serviço posto no mercado de consumo.
O principal objetivo do Direito do Consumidor é proteger a pessoa no mercado de consumo, uma vez que é considerado como vulnerável e hipossuficiente, representando a parte mais fraca desta relação, e para que isto fosse possível o Código de Defesa do Consumidor trouxe regras e princípios próprios, bem como elencou os direitos básicos do consumidor.
Os direitos básicos estão listados no Artigo 6º do diploma legal em estudo, entre eles: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços; a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; o acesso aos órgãos judiciá- rios e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais; a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova; e a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
O Código de Defesa do Consumidor impõe um equilíbrio entre fornecedores de serviços e produtos, e os consumidores, prevenindo a exploração do mais fraco pelo mais forte, à medida em que reconhece a vulnerabilidade e hipossuficiên-
cia do consumidor, colocando institutos e instrumentos que lhe garantirão a efetiva prevenção e reparação de danos que tenham sido causados pelo fornecedor de produtos ou serviços.

 

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