O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E A PRIVACIDADE DO EMPREGADO
O empregado, como cidadão, tem direito a uma vida digna, seja dentro ou fora do ambiente de trabalho.
Não existem regras absolutas quando se fala em poder diretivo do empregador, as determinações emanadas pelo mesmo encontram limites definidos nas necessidades do ambiente de trabalho.
Ainda assim, vale lembrar que essas determinações devem respeitar a dignidade do empregado, para que então possa ser exigido o seu cumprimento.
A norma Constitucional assegura ao empregado o respeito à sua intimidade e privacidade, impondo assim limites ao poder diretivo do empregador.
O empregador passa ordens ao empregado que, por sua vez, está obrigado a cumpri-las salvo se estranhas ou demasiadamente excessivas ao contrato de trabalho.
Como exemplos corriqueiros do tema em deslinde podemos mencionar as revistas procedidas pelas empresas nos pertences dos funcionários, as câmeras para controle interno e até mesmo a vigilância existente nos locais de trabalho.
Para a consecução dessas ações a natureza impessoal do ato deve prevalecer, bem como existir a razoabilidade de tais medidas, para que o poder diretivo do empregador esteja adequado aos princípios do Direito do Trabalho e não ofenda em momento algum a privacidade ou a intimidade do empregado.