As possíveis cautelas legais dos empresários em tempos de ‘vacas magras’
O presente artigo tem por objetivo tratar de alguns instrumentos e garantias contratuais que permitem aos empresários fazer negócios com mais segurança jurídica.
Apesar das diversas hipóteses de garantias contratuais existentes atualmente, muitos empresários acabam por levar prejuízos por falta de cautela e gestão jurídica adequada dos riscos do seu negócio.
Vamos ilustrar uma situação para facilitar a compreensão: João é dono de uma indústria que comercializa massas de pizza a supermercados e grandes varejistas. Regularmente vende a prazo seus produtos sem nenhuma garantia, e sequer possui contrato de fornecimento. Após cinco anos comprando todo mês um fornecedor acabou por se atrapalhar financeiramente e deixou de pagar vários pedidos feitos na empresa do João, tendo deixado uma dívida de R$ 20.000. Não existe contrato e nem prova da dívida, pois os pedidos eram feitos por telefone. Há apenas a nota fiscal de venda, mas está sem o comprovante de entrega da mercadoria.
Eis o problema: O que fazer? O que poderia ter sido feito? ‘A vaca foi para o brejo’?
Com frequência ocorrem situações desta natureza.
No caso acima, se o fornecedor se negar a pagar, a empresa do João terá que lutar para demonstrar a existência da dívida, provar que realmente forneceu o produto, e, se não conseguir, corre o risco de amargar o prejuízo. E se provar a dívida, como não existe nenhuma garantia contratual, caso a empresa devedora não tenha bens, a empresa do João poderá ficar no prejuízo.
Esta situação apenas ilustra uma dentre inúmeras que acontecem diariamente no mercado, onde o ‘molho acaba ficando mais caro que o peixe’, basta negociar sem garantia, sem critério, sem formalização, sem previsão dos possíveis riscos da concessão do crédito sem proteção.
Não é preciso um olhar com lupa para enxergar soluções para essas questões. Basta um olhar mais atento e sereno das operações e procedimentos da empresa, para buscar soluções simples que conferem mais segurança ao negócio.
A formalização dos pedidos através de formulário próprio de venda e compra ou de proposta, a cautela de sempre obter a assinatura no canhoto das notas fiscais, a formalização de contratos padrões com o objetivo de dar proteção e também agilidade ao negócio, a análise de certidões pessoais, a prévia análise de crédito rigorosa para avaliar pendências financeiras e atrasos (Cadin, SPC, Serasa), a análise de balanço e balancetes para verificar a saúde financeira dos clientes que compram a crédito, a revisão constante do crédito através de mecanismos financeiros de consultas, enfim, existem inúmeras medidas importantes e que podem e devem ser tomadas.
Afora essas questões, é possível propor soluções gerais ou pontuais de garantias contratuais, seja através de hipoteca, caso em que o cliente oferece um imóvel seu em garantia das compras que realiza a prazo, a chamada hipoteca para garantia de crédito rotativo, ou mesmo a fiança pessoal ou bancária, na primeira hipótese uma pessoa que disponha de bem para assumir pessoalmente a dívida e no segundo uma instituição financeira. Também existe a possibilidade de penhor, muito utilizado em atividades rurais. Para segmentos específicos pode-se utilizar a venda com reserva de domínio, situação que pode ser empregada na venda de automóveis realizada por pessoas físicas ou empresas que não são instituições financeiras.
Como se pode ver, existem diversas possibilidades legais, então o empresário deve buscar se aparelhar e encontrar soluções adequadas e personalizadas para o seu negócio em específico, pois assim com certeza terá mais chance de sucesso no seu negócio, afinal, ‘prevenir é melhor do que remediar!’
Estevam Ferraz de Lara e Elias Ferraz de Lara Filho
Sócios do Grespan e Lara Advogados
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