Casa

Nova lei de condomínio joga pesado contra devedores

  Punições passam a valer e incluem de bloqueio de conta bancária à tomada de imóvel

Por Elza Lima
Foto: Revista Exemplo®

Atrasar a taxa de condomínio para pagar outros compromissos passou a ser um mau negócio para os condôminos. Desde março, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil quem ficar inadimplente com a cota condominial terá apenas três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome negativado, conta bancária bloqueada e até ver o próprio imóvel ir à penhora.
A nova lei dá apenas uma alternativa para o inadimplente com atraso a partir de um mês: fazer o pagamento parcelado em seis vezes, a partir da ação.
A medida que joga pesado contra os devedores está prevista no Artigo 784 do Novo Código de Processo Civil. Como primeiro passo para a cobrança, o síndico terá que reunir documentação que comprova os débitos, como os recibos em atraso e as atas de reuniões. O segundo passo é entrar com uma ação na Justiça e pedir a penhora do imóvel em três dias.
Para Susana Chiconato, advogada parceira da Group Solutions, o Novo Código Civil traz muitas mudanças na legislação processual em geral. “O devedor ficou em situação ainda mais difícil. Agora, existem menos recursos para ser interpostos por ele”, explica.
Segundo o novo código, a partir do primeiro mês de inadimplência, além do risco de penhora do imóvel, o nome do condômino inadimplente fica com restrição de crédito, pois já existe convênio entre o Tribunal de Justiça e o Serasa. Apesar da inadimplência ficar caracterizada já no primeiro mês de atraso, recomenda-se que os síndicos esperem uns três ou quatro meses para iniciar o processo de leilão do imóvel. Com este período a penhora do imóvel será mais rápida, uma vez que ficará mais difícil o proprietário do imóvel quitar a dívida em 72 horas. Para isso, o síndico deve entrar com execução de título extrajudicial pedindo o pagamento do valor devido em três dias sob pena de penhora do imóvel.
O novo código permite redução sensível do tempo do processo, que demorava entre dois e três anos. A nova legislação eliminou a audiência na Justiça, o que levava meses para acontecer. A partir de agora, os condomínios não apenas têm mais garantia de recebimento, como é muito mais rápido receber as taxas condominiais.
A ação começa com a penhora caso o devedor não pague o débito em 72 horas. Passa a ser possível ‘prender’ o imóvel do devedor quase que imediatamente (Artigo 828). O devedor é obrigado a arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados. Antes, o procedimento não custava nada para contestar a ação (Artigo 914). A partir de agora, a possibilidade de protesto da cota de condomínio é real. Antes, nem todos os Estados a aceitavam. Quanto mais o devedor demorar a pagar e resistir à execução, mais penalização terá pela frente (Artigo 827). “A nova lei atende um anseio antigo do setor”, conclui Susana Chiconato.

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