Separação Judicial x Divórcio
Quando a Emenda Constitucional foi proposta, tinha como
objetivo principal simplificar o divórcio no Brasil
A separação judicial e o divórcio são causas de dissolução da sociedade conjugal.
Esta ‘separação’ dissolve a comunhão conjugal, ou seja, separa os cônjuges, porém, conserva-se o vínculo entre eles, possibilitando a reconciliação do casal a qualquer momento.
Passado um ano do trânsito em julgado da sentença que decretou a separação, os cônjuges poderão pedir sua conversão em divórcio. Caso contrário, a sociedade conjugal poderá ser restabelecida a qualquer momento quando rompida apenas pela Separação Judicial, desde que os cônjuges assim o queiram.
O divórcio é uma das causas que ensejam o término da sociedade conjugal e tem como objetivo dissolver o casamento válido mediante sentença judicial ou extrajudicialmente por escritura pública, habilitando os cônjuges a contrair novas núpcias.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou em março de 2017, o julgamento de um recurso especial em que se discute a separação judicial na Emenda Constitucional 66/2010.
Quando a referida emenda constitucional foi proposta, tinha como objetivo principal simplificar o divórcio no Brasil, e, consequentemente, ‘desafogar’ o congestionamento judiciário.
A entrada em vigor da Emenda Constitucional 66 facilitou aos cônjuges o exercício pleno de sua autonomia. Ou seja, a Constituição abriu aos cônjuges a possibilidade de ir diretamente ao divórcio, mas sem extinguir a faculdade da separação, como afirma a ministra Isabel Galloti do STJ.
O STJ defende que a separação judicial, mesmo em desuso, deve permanecer no ordenamento jurídico como opção, pois não se pode intervir na liberdade de escolha dos cônjuges que queiram formalizar a separação, preservando a possibilidade de um futuro entendimento entre o casal.
Na prática, o que acontece é que as famílias estão cada vez mais livres e autênticas. Casam e descasam facilmente, sem precisar, acionar o sistema judiciário duas vezes, uma para a separação e outra para o divórcio e comprovar culpa pelo fim do casamento.
Por esta razão, a separação judicial está em desuso em nosso ordenamento jurídico, em detrimento da facilidade, economia e celeridade que o divórcio dispõe.