Síndrome da Alienação Parental (SAP)
A Síndrome da Alienação Parental , foi um termo criado em 1985 por Richard Gardner, na qual o mesmo define como sendo a situação onde o pai ou a mãe de uma criança a induz para romper os laços afetivos com o outro genitor, ocasionando nesta, sentimentos avessos ao outro genitor e com isso crises de ansiedade.
“(…) um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas da custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a ‘lavagem cerebral, programação, doutrinação’) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável” (GARDNER, 1985, p.2).
A Síndrome da Alienação Parental vem crescendo e tornando-se cada vez mais comum. Nos deparamos quase todos os dias com casais rompendo suas relações conjugais, nesse processo além da divisão de bens, muitas vezes, vemos também os filhos serem usados como forma de disputa. Quando esta ocorre temos inúmeros efeitos negativos para a criança. Geralmente a criança alienada apresenta sentimento de raiva e ódio contra a outra parte e sua família, além disso, se recusa a visitar, ter contato, com receio de que possa lhe fazer algum mal, mal que foi plantado pelo genitor alienante. As falsas informações transmitidas à criança faz com que ela guarde sentimentos negativos em relação ao outro genitor.
A criança vítima dessa síndrome tem seu psicológico diretamente afetado, prejuízo dos vínculos e pode desenvolver: depressão, ansiedade, transtorno de identidade e imagem, crises de pânico, insegurança, baixa autoestima, isolamento, sentimento de rejeição, comportamento agressivo, dificuldade de estabelecimento de relações interpessoais, sentimento de culpa e ainda dependendo da idade, consumo de bebidas alcóolicas e uso de drogas, e até mesmo suicídio.
O tratamento é realizado por meio da psicoterapia, a fim de com o tempo auxiliar a criança a superar fatos e continuar uma construção saudável de sua identidade, evitando assim o desenvolvimento de uma patologia.
Os pais devem procurar resolver seus conflitos entre eles, sem envolvimento dos filhos, a partir do momento que existe essa percepção, evitamos a situação de alienação parental, consequentemente a Síndrome e preservamos o emocional dos filhos e seu pleno desenvolvimento.
Psicóloga Clínica, atendimento criança, adolescente, adulto e casal. O consultório fica localizado na Rua 5 de Julho, 697 – sala 4 no Centro. Mais informações no telefone (19) 99624-3734 e no e-mail katiaprecoma@hotmail.com.