
Código de Defesa do Consumidor
Objetiva regularizar as relações de consumo, protegendo o consumidor de prejuízos na aquisição de produtos e serviços Beatriz Sayuri Simionato OAB/SP 396.961 • Foto Divulgação O Código de Defesa do Consumidor conceitua em seu Artigo 2º, a figura do consumidor como sendo toda a pessoa, física ou jurídica, que adquire ou …

A inclusão indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito e o dano moral
“O nome do cliente que quitou seus débitos deve ser retirado do registro em, no máximo, cinco dias” Sabemos que a reparação civil por danos morais não consegue reconduzir as partes à situação anterior ao dano, meta impossível. A dignidade da pessoa humana foi consagrada como um dos fundamentos básicos, …