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Você realmente conhece a Lei Maria da Penha?

Foto:  Revista exemplo®

A Lei Maria da Penha não engloba
apenas a violência física, mas também
a sexual, psicológica, patrimonial e o assédio moral

Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Seu marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, na segunda, por eletrocussão e afogamento. Os crimes cometidos pelo marido de Maria da Penha ocorreram em 1983, porém, o mesmo só foi condenado no ano de 2002, seis meses antes da prescrição do delito, cumprindo apenas 1/3 da pena que fora condenado.
Após este ocorrido foi criada a Lei Maria da Penha, que introduziu ao Código Penal em seu Artigo 129, Parágrafo 9º, a possibilidade de que os agressores de mulheres em âmbito doméstico, familiar ou em situações que fique caracterizado o vínculo afetivo, sejam presos em flagrante ou que tenham prisão preventiva decretada.
É vetado pela lei que as penas restritivas de liberdade sejam convertidas em penas alternativas, além do aumento da pena máxima, que passa de um para três anos, e caso a violência seja cometida contra mulher com deficiência, grávida ou idosa, a pena será aumentada em um terço.
A lei também prevê outras medidas protetivas como a remoção do agressor do domicílio ou ainda a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Ao contrário do que muitos imaginam, a Lei Maria da Penha não engloba apenas a violência física, mas também a sexual, psicológica, patrimonial e o assédio moral.
A vítima deve procurar a Delegacia da Mulher em qualquer uma das hipóteses de violência. Outra alternativa é ligar para a Central de Atendimento a Mulher, que funciona 24 horas por dia, de segunda a domingo, inclusive feriados. A ligação é gratuita e o atendimento é em âmbito nacional, basta discar 180.

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