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A inclusão indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito e o dano moral

 

“O nome do cliente que quitou seus débitos deve ser retirado do registro em, no máximo, cinco dias”

 

Maira Stocco Pranstete OAB/SP 307.747

Maira Stocco Pranstete
OAB/SP 307.747

 

Sabemos que a reparação civil por danos morais não consegue reconduzir as partes à situação anterior ao dano, meta impossível. A dignidade da pessoa humana foi consagrada como um dos fundamentos básicos, princípio fundamental, do Estado Democrático de Direito Brasileiro, por essa razão sendo violada há de ser reparada.

Se tornou cada vez mais frequente a negativação indevida do nome de bons pagadores nos cadastros restritivos de crédito.
De fato, diante de uma inclusão indevida de nome nos cadastros de inadimplência e órgãos de proteção ao crédito, o que se busca ao procurar o Judiciário é que a sentença venha a declarar a idoneidade do lesado e proporcionar certo reconforto à vítima, punindo aquele que agiu de modo negligente, esclarecendo que o bom nome e a reputação da vítima restaram lesionados pela atitude, de todo modo, inconsequente, do causador do dano.
Caso o cliente realmente tenha um débito e a dívida já tenha sido quitada mas, ainda assim, o nome permanecer no cadastro, isso também representa uma irregularidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o nome do cliente que quitou seus débitos deve ser retirado do registro em, no máximo, cinco dias.
Diante da inclusão indevida do nome junto ao Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito, as decisões de nossos tribunais pátrios se dão no sentido de que o ofendido deve provar que a referida inclusão se deu de forma indevida ou irregular para fazer surgir o dever indenizatório, posto que, nesses casos o dano moral é presumido.
Infelizmente, muitos consumidores brasileiros, não sabem qual a atitude a ser tomada diante de um problema que envolve uma relação de consumo.
Assim, para ‘limpar’ um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente.

 

 

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