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Saiba tudo sobre a Reforma da previdência

A Reforma da Previdência trouxe à população significativas dúvidas que ainda perduram. Além de eliminar a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição, o novo texto também reduz o valor das aposentadorias, incluindo todas as contribuições no cálculo. Até agora esse assunto ainda assusta muitas pessoas, por isso o Dr. Claudio Muniz, especialista na área de atuação trabalhista e Direito Previdenciário, do Escritório Advocacia Muniz traz informações valiosas relacionadas a esse assunto. “Optei por esta área do direito por ter trabalhado como advogado contratado do INSS em Campinas/SP por mais de nove anos adquirindo vasta experiência.
Segundo Dr. Muniz para se aposentar é necessário ter 35 anos de contribuição: se for homem independente da idade; e 30 anos de tempo de contribuição se for mulher, independente de idade. É preciso também somar 86/96 pontos sem fator previdenciário no sistema de pontuação. “A exigência aumentou um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres e 105, para homens, em 2033. A Reforma traz uma regra diferenciada para quem está a dois anos ou menos de se aposentar”, comenta.
Já no caso da aposentadoria especial que é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física, para ter direito à aposentadoria, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período exigido para a concessão do benefício (15, 20, ou 25 anos). Dr. Claudio explica ainda que o cálculo da aposentadoria será mantida integralmente (100% da média de 80% das maiores contribuições) somente para quem se aposentar com 62 e 65 anos. “Para Professor reduz em 5 anos. 60% da média + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição”, ressalta. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência será 35 anos de contribuição leve; 25 anos moderada; 20 grave e não tem idade mínima. Tem direito à conversão do tempo. Regras independem do gênero. A“Reforma da Previdência é omissa quanto à aposentadoria por idade do deficiente. Acidente de trabalho sem idade mínima, depende do laudo médico”, finaliza.

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